Registro de Títulos e Documentos

Na Antiguidade, as comunidades tomavam conhecimento de uma negociação através de uma festa na qual era celebrado o "contrato". A festa funcionava como registro do que havia sido combinado, e era testemunhada pelas pessoas que dela participavam. Com o crescimento das sociedades e do volume de negócios essa prática tornou-se impossível para a celebração e oficialização de acordos. A solução foi passar tudo para o papel. Assim surgiram os cartórios, que passaram a ser os responsáveis pelo registro e manutenção permanente dessas informações. Os Cartórios são organismos constitucionalmente delegados pelo Poder Público a particulares, através de concursos públicos. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal: arquivar, dar publicidade, dar validade inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

Notificação Extrajudicial

As Notificações Extrajudiciais são feitas pelo setor de Registro de Títulos e Documentos. Notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico. Notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Assim, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.

Documentos Registrados Certidões

Certidões são a reprodução autêntica do documento original registrado a partir da sua imagem arquivada em microfilme. As certidões extraídas em Títulos e Documentos ou em Pessoas Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil: “Art. 217. Terão também a mesma força probante os translado e as certidões extraídas por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.” Assim, em muitos casos, é saudável utilizar a certidão e manter guardado o original de um documento importante. Deve-se também considerar a tranqüilidade de ter um documento importante registrado, no caso dele ser extraviado, perdido, destruído, etc. O registro garante a certidão que pode ser extraída sem burocracia e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registros Públicos, “qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido”.