LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018)

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Lei federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Titular dos dados é a pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.

Tratamento consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O titular dos dados pessoais tem direito de obter do controlador (pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

a) confirmação da existência de tratamento;

b) acesso aos dados;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;

e) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, da Constituição Federal).

Esses serviços praticam atos de efeitos jurídicos que afetam o bem público, razão pela qual estão sujeitos ao controle do Poder Público. As funções de efeitos jurídicos que exercem, por delegação do Estado, participam em atos jurídicos dos particulares, de forma instrumental, não como parte direta do negócio, mas como participantes com o objetivo de garantir a publicidade dos negócios jurídicos que interessam a terceiros.

Por essa razão, a Lei federal nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados, no capítulo IV, do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em seu artigo 23, dispõe que “o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizada para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais...” e, nos parágrafos 4º e 5º, incluiu os serviços notariais e de registro:

§ 4º. Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas neste artigo, nos termos da lei.

§5º. Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.

O tratamento de dados pessoais pelos serviços notariais e de registro é praticado sob o princípio da legalidade, isto é, o tratamento ocorre para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7º, II, da Lei nº 13.709/2018).

Em complementação, a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 1.039, estabelece que “o tratamento de dados pessoais destinado à prática dos atos inerentes ao exercício dos respectivos ofícios serão promovidos de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, na persecução do interesse público, e com os objetivos de executar as competências legais e desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.”

Consideram-se, nos termos do Parágrafo único do art. 1.039, como atos inerentes:

I – atos praticados nos livros mantidos por força de previsão nas legislações específicas, incluídos os atos de inscrição, transcrição, registro, averbação, anotação, escrituração de livros de notas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos;

II – as comunicações entre as unidades distintas, visando às anotações nos livros e atos nelas mantidos;

III – os atos praticados para a escrituração de livros previstos em normas administrativas;

IV – as informações e certidões;

V – atos de comunicação e informação para órgãos públicos e para as centrais de serviços eletrônicos compartilhados que decorrerem de previsão legal ou normativa.

Além disso, o art. 1.040, estatui: “o tratamento de dados pessoais destinados à prática dos atos inerentes ao exercício dos ofícios notariais e registrais, no cumprimento de obrigação legal ou normativa, independe de autorização específica da pessoa natural que deles for titular.”

Assim sendo, não há necessidade de consentimento do titular para ser coletados os seus dados pessoais.

Portanto, afirmamos que o 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais na medida e extensão do que prescreve a Lei Geral de Proteção de Dados e as normas regulamentares, conforme dispositivos acima transcritos.

Controlador do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro é o Oficial Geraldo Calmon e o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é o escrevente substituto José Roberto Chagas.

Submetidos ao princípio da legalidade estrita, os serviços notariais e de registro efetuam o tratamento de dados pessoais dentro do limite da necessidade para a realização de suas competências e finalidades públicas, pois se tratam de órgãos da fé pública e de publicidade permanente.

O nosso serviço coleta basicamente os seguintes dados pessoais:

- Nome

- Identidade – RG

- CPF

- Nacionalidade

- Data de nascimento

- Profissão

- Estado civil e qualificação do cônjuge ou companheiro

- Endereço residencial e/ou profissional completo

- Endereço eletrônico – e-mail

- Telefone – fixo e/ou celular

- Identificar pessoa exposta politicamente (PEP) – aquela que desempenha ou desempenhou nos últimos cinco anos anteriores, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes.

Todos os dados coletados e processados por este Serviço Registral trafegam pela internet de forma segura, mediante rede privada, com utilização de antivírus, firewell, num ambiente controlado, de modo a preservar a integridade e confidencialidade das informações fornecidas. A serventia cumpre os requisitos previstos no Provimento nº 74, do Conselho Nacional de Justiça.

O acesso às informações e dados pessoais coletados é restrito aos empregados e pessoas autorizadas para esse fim. Empregados e pessoas terceirizadas autorizadas que utilizarem indevidamente as informações, violando esta Política de Privacidade, estarão sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais.

O compartilhamento de informações é realizado na medida das exigências legais, sobretudo com os órgãos públicos na conformidade da finalidade pública específica. As certidões são fornecidas, nos termos da lei, mediante solicitação por escrito, identificada e justificada.

No caso de violação de dados pessoais, a serventia prontamente avaliará o risco para os direitos e liberdades das pessoas, adotará as medidas necessárias e informará a violação à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

COOKIES

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CANAL DE ATENDIMENTO

Na formalização da política de privacidade do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, objetivamos trazer informações com clareza e entendimento intuitivo.

Nesse sentido, mantemos à disposição dos clientes e interessados um Canal de Atendimento. Através desse Canal, os titulares dos dados pessoais poderão efetuar as solicitações de informações, formular reclamações ou sugestões, e a resposta será prestada, no prazo máximo de 72 horas, pelo Encarregado (DPO).

O canal de atendimento é atendimento@1rtdrj.com.br disponível de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 16 horas.

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - LGPD

O Encarregado (DPO) é o Escrevente Substituto JOSÉ ROBERTO CHAGAS CRISTIANO.

Rua São José, nº 90 / 1808 – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP 20010-020.

Telefone (21) 2221-2209

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2021.

Geraldo Calmon Costa Junior – Oficial e Controlador