Certidões
Prova oficial do que está registrado — solicite presencialmente ou pela internet.
Certidão de inteiro teor
Reprodução integral do documento registrado, com fé pública. É a via oficial para comprovar o conteúdo completo do registro — útil em processos judiciais, negócios e substituição de vias extraviadas.
Certidão por quesito ou de busca
Informa pontos específicos do registro (partes, data, natureza do ato) ou o resultado de busca nos indicadores do cartório — inclusive certidão negativa, quando nada for localizado.
Como solicitar
Reúna as informações
Número do registro, nome das partes ou dados que permitam localizar o ato. Quanto mais precisos, mais rápida a emissão.
Faça o pedido
Presencialmente na Rua São José, 90 — sala 1808, ou on-line pela central rtdbrasil.org.br.
Receba e confira
Retire no balcão ou receba eletronicamente. Certidões eletrônicas podem ser validadas pelo código indicado no documento.