Rua São José, 90 — sala 1808, Centro/RJ Seg. a sex., 10h às 18h

Serviços

Atribuições previstas nos arts. 127 e 129 da Lei nº 6.015/1973 — caráter residual e facultativo.

Registro de contratos e documentos

Contratos de locação, mútuo, prestação de serviços, compra e venda de bens móveis, garantias (penhor, alienação fiduciária, reserva de domínio), atas, declarações e documentos em geral — com ou sem valor declarado. O registro prova o texto e a data e vale contra terceiros.

Documentos necessários

Notificação extrajudicial

Forma legal de dar conhecimento incontestável do teor de um documento a devedores, locatários, sócios, condôminos ou qualquer interessado, com prova formal da diligência. Constitui em mora, interrompe prazos e documenta a comunicação — sem processo judicial.

Estimar valor

Registro para conservação

Arquivamento registral que preserva permanentemente o conteúdo e a data do documento. Proteção contra extravio, deterioração ou adulteração — o documento pode ser recuperado por certidão a qualquer tempo.

Como pedir certidão

Registro de documentos eletrônicos

Registro e conservação de arquivos digitais com assinatura eletrônica, realizado pela central nacional. O documento nato-digital ganha a mesma segurança jurídica do físico, sem impressão.

Acessar rtdbrasil.org.br

Traduções e documentos estrangeiros

Registro de traduções juramentadas e de documentos estrangeiros, exigido para que produzam efeitos em repartições da União, dos Estados e dos Municípios (art. 129, 6º, da Lei nº 6.015/1973).

Documentos necessários

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Pelo caráter residual do RTD, muitos outros documentos podem ser registrados. Fale conosco e confirme o enquadramento do seu caso.

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